Dr. Desembargador, há possibilidade ou mesmo recursos humanos e de tempo, para que o Sr. esmiúce, investigue e identifique os fatos e os direitos não narrados pelos Advogados no processo, mas cabíveis na revisão do meu benefício? Ainda, caso o meu advogado ou mesmo caso o Juiz não observaram o erro de cálculo do INSS, ainda assim o Sr. como Desembargador poderá abordá-los e julgar esses assuntos já no Tribunal?
R: Bom, antigamente, bem antigamente, era muito comum vermos isso acontecer. Talvez por isso, a longa demora nos processos de revisão. Creio que um dos fatores era com respeito à falta de profissionais especializados, ou seja, de advogados que não conhecessem da matéria de revisão, e acabavam entrando com um processo bem fraco, só tratando de “defasagem”, de falta de “reajustes do INSS”. Não dá mais para permitir que um assunto tão importante continue sendo tratado com certo pouco caso, respeitando o trabalho dos advogados, mas é preciso tratar melhor esses processos de revisão de aposentadorias e pensão por morte. Por isso, reforço a importância para todos nós procurarmos profissionais especializados nos assuntos. Ué, quando temos um problema de saúde mais grave ainda continuamos a procurar só o clínico geral? Não pode ser diferente no caso de processos Judiciais, principalmente em questões mais trabalhosas, mais específicas, como vemos nos casos de revisão de benefícios. Agora a Justiça se modernizou e com isso causou nos advogados a necessidade também de se modernizarem, de ampliarem seus estudos, e de aprimorarem seus conhecimentos para determinados temas do Direito. Prova disso se vê nas Revisões de Aposentadorias e Pensões por Morte.
